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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2019 - 10:08
Sob o antigo Código Civil, direito de habitação do cônjuge sobrevivente também cessa com união estável
A constituição de união estável após a abertura da sucessão ocorrida na vigência do Código Civil de 1916 (CC/1916), tanto quanto um novo casamento, faz cessar o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2019 - 12:48
Execução Fiscal. Artigo 151, VI, do CTN. Determinação de Penhora de Dividendos

Tributário e Processual Civil.
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2011 - 13:46
Ecad: música, dinheiro e polêmicas na Justiça
A instituição sofre acusações de cartelização e até investigação por CPI do Senado
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Ação monitória. Cheques. Prescrição não caracterizada. Pagamentos parciais. Reconhecimento.

Em apelação, alegou o embargante que há de ser decretada a prescrição da ação, pois proposta mais de dois anos e sete meses das emissões dos cheques, lembrando que a monitória causai deve ter pedido justificado, identificada a origem da pretensão dívida, requerendo a apreciação do agravo retido. Falou da litigância de má-fé, dada a omissão de recebimento de parte do cobrado. Disse do dano moral, que estima em R$15.000,00.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Cumprimento de sentença. Medida cautelar de exibição de documentos.

Evidências de recalcitrância do réu.
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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Intimação efetuada por edital. Eiva inexistente. Ordem denegada.
Nulidade resultante do não exaurimento dos meios necessários à intimação pessoal do paciente quer para constituir novo procurador, quer para que se o cientifique do teor da sentença.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 16:10
Presidente Dilma, num gesto de nobreza, peça desculpas, aos Bacharéis em Direito (Advogados), desempregados, em face a omissão do seu Governo junto à OAB

A privação do emprego é um ataque frontal aos direitos humanos. "Assistir os desassistidos e integrar na sociedade os excluídos"
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Fevereiro de 2020 - 10:06
A superioridade da sociedade civil em relação ao Estado e o equívoco do dirigismo constitucional

O presente artigo objetiva expor os equívocos do centralismo estatal, consagrado pelo dirigismo constitucional, através de um estudo acerca da natureza do estado e da sociedade civil.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Professor. Horas extras. Atividade extraclasse.

Agravo de instrumento. Recurso de revista. Professor.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Julho de 2009 - 01:00
Conflito de competência. Falsidade praticada com o fim exclusivo de lesar o fisco, viabilizando a sonegação do tributo. Absorção.

Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Crime contra a ordem tibutária, falsidade ideológica, uso de documento falso e formação de quadrilha.
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Março de 2016 - 16:22
Da delimitação de Propriedade Urbana no Texto Constitucional: Uma análise à luz do ideário de Cidades Sustentáveis

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados. Neste aspecto, o presente se debruça na delimitação axiológica da concepção de propriedade urbana, à luz da sistemática constitucional e da legislação urbanística de regência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Junho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Maio de 2022 - 16:08
A Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto da Servidão Administrativa

O escopo do presente é analisar o instituto da servidão enquanto intervenção do Estado na propriedade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:30
O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Março de 2019 - 12:33
A Intervenção do Estado na Propriedade: uma análise do Instituto da Servidão Administrativa

O presente artigo discorre sobre a Intervenção do Estado na Propriedade: uma análise do Instituto da Servidão Administrativa.

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